Bikes elétricas e ciclomotores terão novas regras de circulação a partir de 2026.

 

RIO DE JANEIRO (RJ), 10/07/2023 – Circulação de ciclomotor pela orla do Rio de Janeiro Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novas regras para a circulação de ciclomotores, motos elétricas leves e bicicletas elétricas em todo o Brasil. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e têm como objetivo padronizar os veículos, aumentar a segurança no trânsito e coibir o uso irregular de modelos que hoje circulam como bicicletas elétricas, mas funcionam como motocicletas.

Registro e placa passam a ser obrigatórios

A partir de 2026, veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4 kW passam a ser classificados oficialmente como ciclomotores. Esses veículos deverão estar registrados no Renavam e emplacados. O prazo para regularização termina em 31 de dezembro de 2025.

Circular sem registro ou placa será considerado infração gravíssima, com multa e remoção do veículo. Também será obrigatória a instalação de equipamentos de segurança, como retrovisores, farol, lanterna e setas.

CNH ou ACC será exigida

Os condutores de ciclomotores deverão possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). A falta de habilitação impedirá a circulação e também configura infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Bicicletas elétricas continuam liberadas, com regras

As bicicletas elétricas seguem dispensadas de registro e habilitação, desde que atendam aos critérios definidos pelo Contran:

  • motor auxiliar de até 1 kW

  • velocidade máxima de 32 km/h

  • funcionamento do motor apenas com pedalada

  • sem acelerador

Modelos que não respeitarem esses limites passam a ser considerados ciclomotores e ficam sujeitos às novas exigências legais.

Patinetes elétricos não sofrem alterações

As regras para patinetes elétricos, monociclos e equipamentos autopropelidos permanecem as mesmas. Eles continuam dispensados de habilitação e emplacamento, desde que respeitem o limite de 32 km/h e as normas municipais de circulação.

Onde cada veículo pode circular

O Contran reforçou a separação entre os modais:

  • Ciclomotores continuam proibidos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e passeios

  • Bicicletas elétricas, quando dentro do padrão legal, seguem autorizadas nesses espaços

Fiscalização começa em 2026

O período de adaptação vai até o fim de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, os órgãos de trânsito passam a fiscalizar rigorosamente. Irregularidades na documentação, habilitação ou circulação em locais proibidos resultarão nas penalidades previstas em lei.

Postagem Anterior Próxima Postagem