Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode mudar de forma significativa as regras da vistoria veicular no Brasil. O PL 3507/2025 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando a possibilidade de vistorias periódicas obrigatórias, além de endurecer as punições para quem circular com irregularidades.
De autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), o texto amplia as situações em que o veículo poderá ser submetido à vistoria de identificação veicular, indo além dos casos atuais, como transferência de propriedade.
Quando a vistoria será exigida
De acordo com o projeto, a inspeção poderá ser exigida nos seguintes casos:
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Transferência de propriedade ou mudança de município ou estado;
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Recuperação de veículo furtado ou roubado;
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Suspeita de clonagem;
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Regulamentações específicas do Contran;
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Vistorias periódicas obrigatórias, em intervalos ainda a serem definidos.
Embora o texto não estabeleça prazos fixos, a justificativa do autor aponta a possibilidade de aplicação em veículos com mais de cinco anos de uso, com foco no reforço da fiscalização e na identificação de irregularidades.
O que será avaliado na vistoria
A inspeção não se limitará à checagem de chassi e motor. Também serão analisados:
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Autenticidade da identificação do veículo e da documentação;
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Legitimidade da propriedade;
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Funcionamento dos equipamentos obrigatórios;
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Estado e conformidade das placas;
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Regularidade de acessórios e modificações nas características originais.
Reprovação, prazo e apreensão
Caso o veículo seja reprovado, duas situações podem ocorrer. Havendo suspeita de adulteração ou irregularidade grave, o órgão responsável deverá comunicar imediatamente o Detran e a polícia judiciária.
Nos demais casos, o proprietário terá um prazo para regularização. Se, após esse período, o veículo continuar irregular e for flagrado circulando, o projeto autoriza a retenção do automóvel, além das sanções administrativas previstas no artigo 230 do CTB.
Atualmente, essa infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e apreensão do veículo.
Vistoria antes da compra de veículo usado
O projeto também traz uma novidade para quem pretende comprar um veículo usado. O comprador poderá solicitar uma vistoria prévia, antes da conclusão do negócio. Caso o veículo seja reprovado, o custo da vistoria deverá ser ressarcido pelo vendedor, medida que busca reduzir prejuízos e disputas judiciais.
Quem poderá realizar as vistorias
As inspeções poderão ser feitas pelos órgãos de trânsito ou por empresas credenciadas, públicas ou privadas (ECVs). Todas as informações serão registradas eletronicamente no Renavam, integrando o histórico do veículo.
Quando passa a valer
O PL 3507/2025 ainda está em tramitação e precisa ser analisado pelas comissões da Câmara, votado no plenário, aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República. Somente após esse processo o Contran definirá prazos, periodicidade e possíveis dispensas.
Até lá, nada muda para os motoristas.